segunda-feira, 28 de agosto de 2017

OS CUIDADOS QUE SE DEVE TER NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS



No Brasil, a terceirização está fazendo parte de inúmeras áreas e ramos produtivos. No grande sudeste, a rede de empresas prestadoras está cada vez mais se expandindo, mostrando que rentabilidade e eficiência ainda são possíveis neste caminho.

Mesmo assim, há alguns que ainda dizem que a responsabilidade por parte destas grandes empresas é posta em cheque, tendo em vista que a execução de seus serviços não está 100% em suas mãos.

Que tal analisarmos as melhores formas de desviarmos dos perigos que a terceirização pode trazer e assim assegurarmos este ramo no país?

O QUE SERIA A TERCEIRIZAÇÃO E SEUS SERVIÇOS?

De uma maneira simples, é a forma de contratação de uma empresa (chamada empresa tomadora) de certos serviços a cargo de uma ou mais pessoas de forma direta em nome de outra empresa (chamada empresa prestadora).

É importante lembrar que essa prática é totalmente legal e que o Ministério do Trabalho, em firmes leis, legitima e ainda assegura direitos ao trabalhador que a executa.

A prestadora, segundo a lei, pode exercer de forma livre seus mais diversos ofícios, desde um trabalho de segurança até apoio aviário, não há limites. Acima de tudo, a prioridade é que tudo seja analisado antes de contratado.


CUIDADOS PRIMORDIAIS NUM SERVIÇO DE TERCEIROS
A Divisão de serviços dentro de uma empresa gera também a divisão das responsabilidades, trazendo mais eficiência nos resultados e menos pressão e fadiga por parte de todos os envolvidos.
Ainda assim, é preciso zelar por todo serviço que é fechado para que não haja frustrações. Pensando nisso, vamos elencar dicas que farão você ter sucesso na hora de contratá-los:


·         STATUS NO PROCON: Empresas prestadoras que possuem queixas e processos no Órgão PROCON não possuem geralmente bons relacionamentos e negócios. Pesquise !


·         RAZÃO SOCIAL CLARA: Existem empresas que não são claras com suas definições de serviços, e podem numa circunstância pós-contrato, afirmar uma postura e depois muda-la por conta de sua categoria social de trabalho. Veja com quem e com o quê ela realmente trabalha.


·         LEGALIDADE: Como dito anteriormente, o MT protege o trabalhador, mas pune severamente empresas que usam de nomes terceirizados e, na verdade, são repletas de irregularidades, portanto analise por parte do nome da prestadora:

-Certidões Negativas de Serviços
-Certidões de Servidores (Que lhe atestam qualidade)
-Documentações Legais por Município e Estado
-Procedência com funcionários e ex-funcionários



Ø  Todas essas informações podem ser adquiridas nos sites oficiais das empresas prestadoras. 

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

A IMPORTÂNCIA DO USO E CONTROLE DOS EPI´S E EPC´S NA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO



Seja uma empresa que trabalhe com materiais inflamáveis, ou com produtos de peso, que usem de forma rotineira produtos químicos e radioativos ou até mesmo que tenha que lidar com obras no geral, em todas elas é importante levar em conta a segurança.
Pesquisas internacionais afirmam que acidentes que causam ferimentos ao funcionário no trabalho correspondem a 44% de todo empecilho de produção.

E não é só uma mera estatística, pois ele ainda afirma que, dentro desta porcentagem, os casos são agravados por falta de equipamentos de proteção.

Para que sua empresa não entre neste percentual, vamos saber mais das propriedades que envolvem a importância e uso de EPI´s e EPC´s no cotidiano.

COMO SÃO AS ATRIBUIÇÕES DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

Em primeiro lugar, é importante ressaltar que em qualquer serviço que exponha os trabalhadores a perigos como na área de construção, bioquímica, obras subterrâneas ou parecidas, a empresa do serviço é obrigada por lei a disponibilizar equipamentos de proteção.

O Ministério do Trabalho afirma que o desembolso vem da empresa e que ela deve, com profissionais qualificados, analisar a periculosidade de cada setor do local de trabalho, para assim definir onde e qual equipamento é adequado para cada local.
Agora vamos entender a diferença das categorias de tais equipamentos:
·         EPI (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL)
Como o nome já diz, corresponde á todo material fabricado para uso individual, para oferecer segurança e proteção ao seu utilizador.
É preciso lembrar que, ao momento de adquirir o EPI o comprador faça um check-up no material por segurança, para observar qualquer tipo de defeito que possa ter, como rachaduras, rasgões ou até mesmo defeitos de fabricação.
Isso é extremamente necessário para que, caso haja alguma irregularidade, deva ser realizada imediatamente a sua troca.
Vamos ver alguns exemplos de EPIs:


  •       Capacete
  •       Luvas
  •       Botas
  •       Protetor Auricular

·       EPC (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVO)
Já estes equipamentos se referem a um uso grupal, ou seja, que traga segurança e proteção a mais de uma única pessoa com um fim ainda mais importante, livrar grande número de pessoas de qualquer risco de perigo.
A Vantagem da empresa em utilizar também dos EPC´s vem do fato da mesma ter o poder de se precaver duas vezes, individual e coletivamente. Apesar de parecer simples, ambas as maneiras são extremamente importantes de serem consideradas. Exemplos de EPCs:



  •        Placas Diversas (PERIGO – PISO ESCORREGADIO – CERCA ELÉTRICA)
  •        Barricadas Plásticas
  •         Fita de Atenção
  •        Cones

Portanto, deve ser levado em conta que a utilização de equipamentos de proteção pelo pessoal da empresa deve ser visto não como um gasto, mas sim como um investimento para a proteção do seu capital humano. Os trabalhos perigosos tem que ser feitos, mas não quer dizer que eles não posam ser feitos com segurança.